2017-06-27
Escrituração Contábil Fiscal – Prazo limite de entrega!
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que desde 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve ser entregue até dia 31 de julho!
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que assim dispõe:
• Art. 3º - A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
- Tornando-se necessário para o envio das informações que tanto à empresa quanto o contador assinem digitalmente o documento, com o uso de um Certificado Digital válido, sendo indispensável a utilização de um certificado E- CNPJ ou E-PJ, para a empresa e um E-CPF ou E-PF para o contador.
- Fazendo-se obrigatório o envio da ECF à todas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro Real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Sendo o Certificado Digital considerado um documento, deve ser observado o seu vencimento, pois, uma vez expirado, pode a entrega das obrigações a as demais rotinas da empresa serem prejudicadas, estando seu titular impedido de praticar alguns atos até a sua devida regularização.
As empresas obrigadas que não efetuarem o envio da ECF até a data limite, ou seja, até o dia 31 de julho, ou mesmo entregarem contendo erros e/ou omissões sofrerão sanções de acordo com seus respectivos regimes tributário.
Portanto, a fim de se evitar futuros transtornos, fique atendo a validade do seu Certificado Digital, o processo de renovação é simples, sendo necessário se organizar para não ter problemas de agenda, garantindo assim, maior tranquilidade.